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Antonio Penteado Mendonça
Academia Paulista de Letras, advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas.
Números Impressionantes

 Números normalmente são frios, impessoais e distantes, por isso mesmo não tocam a sensibilidade das pessoas com a mesma intensidade das narrativas detalhadas ou das imagens.

Estatística não comove. Saber que fulano morreu num desastre e que agora ele é a vítima número tal de um determinado tipo de acidente tem quase que o mesmo efeito que dar uma topada de leve numa pedra escondida na areia de uma praia. Dói um pouco, vale um comentário, mas passa rapidamente, superado pelos fatos da vida. Já participar do velório onde fulano está sendo velado porque morreu num acidente trágico impacta, marca a razão e deixa uma sensação de vazio no fundo do peito.

É por isso que escrever que o DPVAT pagou mais de 50 mil indenizações por morte ao longo de 2008 é mais uma simples informação do que uma verdadeira tragédia. Mas o número é apavorante. Mais de 50 mil indenizações em um ano significa que mais de 50 mil brasileiros morreram vitimados por acidentes de transito, num período de 365 dias. Em outras palavras o transito nacional mata 137 pessoas por dia, mais de uma por hora.

E este número é menor do que o real, já que nem todos os beneficiários de vítimas de acidentes de veículos automotores terrestres cobram o seguro obrigatório.

Por conta destas vítimas foram pagos mais de 700 milhões de reais em indenizações, apenas para os casos de morte. Incluídas as vítimas com lesões e os atendimentos médicos hospitalares, o total das indenizações é ainda maior.

Isso explica parte do porque o DPVAT, o seguro obrigatório de veículo brasileiro, custa relativamente caro, em comparação com o preço de seguros semelhantes, existentes em outros países.

A outra parte da explicação vem do fato do governo ser sócio do seguro, levando, sem fazer força, metade do seu faturamento total, por conta de uma lei que, com base numa ficção, determina que o SUS deve ser remunerado, porque a maioria das vítimas dos acidentes de veículos utilizaria a rede pública de hospitais.

O que não fica claro é o que o SUS faz quando as vítimas morrem no local do acidente. Como aqui não cabe esta discussão, para efeitos do preço do seguro ser caro basta a informação de que o governo é sócio das seguradoras, o que, evidentemente, encarece proporcionalmente o preço, já que metade da arrecadação não serve para custear as indenizações, mas é transferida para os cofres públicos.

Voltando ás vítimas, vale lembrar que o seguro obrigatório não exige culpa do veículo envolvido no acidente para pagar as indenizações aos beneficiários. O simples fato de uma pessoa ser vítima de acidente de transito já é o bastante para gerar a indenização, que é paga até quando o veículo causador do dano não é identificado.

Outro dado trágico é que parte relativamente grande das vítimas fatais dos acidentes de transito é composta por pessoas que haviam ingerido bebida alcoólica.

Para tentar minimizar o quadro, faz um ano foi baixada a lei de tolerância zero, que deveria reduzir este tipo de evento. Infelizmente, os números apresentados depois das festas do final do ano passado mostram que a lei já perdeu sua eficácia. No período houve um aumento de 13% no número de acidentes com vítimas fatais nas estradas brasileiras.

Como diria o poeta: E agora José?

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