As companhias de seguros costumam terceirizar parte dos serviços. É assim que passam para outras empresas ou pessoas as regulações de sinistros, a defesa judicial, laudos técnicos, serviços de segurança e limpeza, etc. Evidentemente, não há uma padronagem que as faça iguais. Cada uma decide o quê terceirizar, como e para quem.
Alguns prestadores de serviços atuam para várias empresas, outros têm contratos de exclusividade. Alguns atuam numa determinada região, outros em todo o território nacional, e ainda outros no exterior. Alguns prestam serviços em mais de uma área, outros são altamente especializados, etc. Cada prestador oferece os serviços que desejar e cada seguradora contrata o que lhe parecer melhor.
Não há nada de novo debaixo do sol. A terceirização é um processo há muito adotado na gestão das empresas e não são apenas as companhias de seguros que se valem dele, na busca da otimização de seus resultados.
Todavia, há outro tipo de serviço que as seguradoras disponibilizam para seus segurados e que não são terceirizações. Pelo contrário, são facilitadores para amenizar os impactos negativos dos sinistros. É assim que os serviços 24 horas, atualmente, estão presentes em praticamente todos os produtos de seguros, sem que sejam diretamente uma cobertura da apólice.
É assim, também, que as seguradoras oferecem aos segurados uma relação de oficinas credenciadas para atendê-los em caso de sinistro. Essa rede é também oferecida aos terceiros, vítimas de acidentes causados por culpa dos segurados.
As razões que induzem as seguradoras a oferecerem esta vantagem são essencialmente de duas ordens. A primeira, econômica e a segunda, mercadológica. A razão econômica é que, negociando com uma oficina a sua inclusão na lista de oficinas referenciadas, a seguradora, em função do movimento potencial da oficina, consegue reduções significativas de preços no custo dos reparos. E a razão de ordem mercadológica é que, criando parcerias com essas oficinas, as seguradoras, através de um contato mais próximo, que lhe permite checar a qualidade dos serviços prestados, garante ao segurado um serviço de reparo eficiente e, portanto, menos sujeito a eventuais problemas.
Mas será que a utilização das redes de oficinas credenciadas é obrigatória? A resposta é: depende. Em relação ao segurado, ela pode ou não ser obrigatória. Vai depender do clausulado da apólice. A razão da possibilidade da obrigatoriedade é o preço do seguro. Com o segurado só podendo se valer da rede credenciada, a seguradora sabe exatamente os custos envolvidos, permitindo um custo médio menor. De outro lado, não há nada que impeça a seguradora de comercializar apólices dando ao segurado livre escolha das oficinas, podendo ou não utilizar-se da rede credenciada. Além de custarem mais caro, estes seguros não serão iguais no que diz respeito à responsabilidade da seguradora pelos reparos e no que tange as facilidades oferecidas pela rede credenciada.
Já em relação ao terceiro, legalmente, ele pode levar seu veículo na oficina que desejar, não estando sujeito aos limites da apólice de seguros, por não ser segurado, mas terceiro, vítima de acidente causado por responsabilidade do segurado. Assim, qualquer terceiro tem a faculdade de levar seu veículo na oficina que desejar, sem que a seguradora possa impedi-lo. Todavia, a seguradora pode questionar o orçamento apresentado e se recusar a pagar, se estes valores estiverem fora dos parâmetros de mercado. Além disso, nos casos em que o terceiro escolher uma oficina de sua confiança e não uma oficina credenciada, a seguradora se responsabiliza apenas pelo pagamento, não respondendo pelos prazos ou qualidade dos serviços.
Sem dúvida nenhuma, as redes credenciadas são um avanço importante na defesa do consumidor. Indicando a rede as seguradoras se tornam co-responsáveis pelos serviços executados e isso faz com que elas selecionem criteriosamente as oficinas que prestarão serviços para seus segurados. E a tendência desta seleção é a depuração do setor, com as oficinas mais eficientes ganhando espaço sobre as com desempenho pior.